Direito e Justiça

Lei que agiliza recursos no STF e no STJ é sancionada

A nova lei poderá gerar economia de papel e espaço nas prateleiras do STF e do STJ e permitir a análise mais rápida de recursos extraordinários e especiais.

10/09/2010 - 17:36  

O presidente Lula sancionou na quinta-feira (9) a Lei 12.322/10, que simplifica a análise de recursos extraordináriosRecurso de caráter excepcional para o Supremo Tribunal Federal contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa a norma da Constituição Federal. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso extraordinário quando: - contrariar dispositivo da Constituição; - declarar inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; - julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição. Tramitação Para ser admitido o Recurso Extraordinário, a matéria constitucional deve ser pré-questionada. Em outras palavras, a sentença recorrida tem de tratar especificamente do dispositivo da Constituição que se pretende fazer valer. Não se pode dizer que uma decisão fere a Carta Magna genericamente: o correto é apontar o artigo supostamente violado. Fonte: STF  pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e de recursos especiaisRecurso ao Superior Tribunal de Justiça, de caráter excepcional, contra decisões de outros tribunais, em única ou última instância, quando houver ofensa à lei federal. Também é usado para pacificar a jurisprudência, ou seja, para unificar interpretações divergentes feitas por diferentes tribunais sobre o mesmo assunto. Uma decisão judicial poderá ser objeto de recurso especial quando: - contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência; - julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal; - der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.  pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) para simplificar o andamento do agravo de instrumentoRecurso contra atos processuais praticados por um juiz, que decide questão incidental, sem dar uma solução final ao caso. O agravo deve ser ajuizado em instância superior (um tribunal), fora dos autos da causa. Esse agravo pode ser impetrado, entre outras razões, quando existir risco de a decisão causar lesão grave e de difícil reparação à parte.  usado para tentar reverter a decisão do juiz que negar esses dois tipos de recursos.

O agravo de instrumento é usado pelo advogado para questionar atos processuais que não resolvem o mérito da ação, como é o caso da inadmissibilidade de recurso especial e de recurso extraordinário.

Antes, o advogado deveria tirar cópia de todo o processo e apresentar o agravo de instrumento no STF ou no STJ para permitir a análise dos recursos. Caso os ministros acatassem o pleito do advogado, deveriam solicitar à instância inferior o envio do processo original, para então analisar o recurso extraordinário ou especial.

A nova lei, que entra em vigor em 90 dias, dispensa o advogado de tirar cópias de todo o processo e determina que ele recorra da decisão junto com os autos, por meio de agravo. Ele deixa de ser chamado "de instrumento", por não ser acompanhado da cópia do processo. Assim, caso o STF ou o STJ aceite a argumentação do advogado e considere válido o recurso extraordinário ou especial, poderá analisá-lo logo em seguida.

Rapidez
A norma, originada do Projeto de Lei 3778/08, do deputado Paes Landim (PTB-PI), economiza papel e espaço nas prateleiras do STF e do STJ, já que o advogado deverá apresentar o agravo junto com o processo original. Além disso, permite mais rapidez na análise dos recursos especiais ou extraordinários, pois elimina o tempo da remessa dos autos da instância inferior.

Paes Landim destaca três benefícios da nova legislação: "Celeridade processual, pois se evitará a demora de um julgamento de recurso apenas para decidir a subida de recurso extraordinário ou especial; diminuição de custo e tempo de trâmite processual; e economia do espaço físico usado para armazenamento dos processos, com sua constante movimentação".

Para o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a nova lei vai reduzir de 6 meses a um ano o tempo de tramitação dos processos judiciais.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – João Pitella Junior

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