Subcomissão repassa a juiz competência para definir quem preside inquérito

Subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira, que caberá aos juízes decidirem sobre quem tem competência para a presidência do inquérito civil público. Segundo a proposta, o inquérito poderá ser presidido ou por um delegado da Polícia Civil ou por um integrante do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (MP). Hoje, somente o Ministério Público tem a atribuição de presidir o inquérito.
A subcomissão foi criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti. O relator, deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) já apresentou substitutivo à proposta e, hoje, foi feita essa modificação no texto - a decisão caberá aos juízes. O projeto original atribui ao delegado de polícia a competência para presidir inquérito civil público.
A decisão da subcomissão servirá para embasar a votação da proposta. A matéria ainda será votada pela totalidade dos integrantes da CCJ. Se aprovada, segue para análise do Plenário.
Dono do inquérito
O relator determina em seu parecer que, instaurado o inquérito, o fato será imediatamente informado ao juiz cível que julgará a matéria. Marcelo Ortiz acrescentou na reunião de hoje que, caso haja alguma dúvida sobre quem é competente para presidir o inquérito, se o delegado ou o MP, essa dúvida será decidida pelo juiz.
Para o presidente da subcomissão, deputado Bonifácio Andrada (PSDB-MG), a ampliação da competência não provocará problemas. Ele afirmou que qualquer pessoa com conhecimentos de Direito pode, em tese, presidir um inquérito.
Dentro de uma repartição pública, exemplificou, qualquer funcionário pode ser indicado para presidir um inquérito administrativo. Ele sustenta que o MP não pode se considerar dono do inquérito, e que a intenção é aperfeiçoar um instrumento de forma a aumentar sua utilidade para a população.
A proposta também determina que, se alguém quiser questionar um ato do MP ou da autoridade policial durante o inquérito, essa queixa será encaminhada para análise de seus superiores.
* Matéria atualizada às 19h02.