Seguridade aprova pena maior para estelionato contra idosos
16/06/2010 - 16:44
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou hoje o Projeto de Lei 6920/10, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), que agrava a pena para o crime de estelionato quando a vítima tiver mais de 60 anos. As penas para esse crime, que são multa e reclusãoA reclusão é a mais severa entre as penas privativas de liberdade. Destina-se a crimes dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre reclusão e detenção. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de um a cinco anos, serão acrescidas de metade quando a vítima for idosa.
O estelionato é um crime econômico, praticado quando alguém tira vantagem da boa fé de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de fraudes ou outros atos ilícitos.
O relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PMDB-SP), defendeu a aprovação da medida.
Da Redação/SR