Vídeos pornográficos podem ser proibidos para menor
08/01/2002 - 18:42
A venda e locação de fitas com filmes ou programas que contenham cenas explícitas de sexo pode ser proibida para menores de 18 anos de idade. A restrição está prevista no Projeto de Lei 3894/99, do deputado Elias Murad (PSDB-MG), que já foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família na forma do substitutivo da deputada Laura Carneiro (PFL-RJ). A proposta, que altera artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente, será votada neste ano pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação.
Ao determinar multas de 20 a 100 salários de referência para os infratores e, em caso de reincidência, o fechamento do estabelecimento por até 15 dias, o projeto propõe controle sobre a venda e locação de vídeos pornográficos, que hoje são entregues a crianças e adolescentes de qualquer idade.
Para Elias Murad, permitir o acesso a fitas pornográficas às pessoas que, pela pouca idade, ainda não estão amadurecidas biologica e emocionalmente, prejudica o desenvolvimento da personalidade e a educação geral. "Acreditamos ser urgente a necessidade de disciplinar o assunto, estabelecendo em lei que o acesso a essas fitas só pode ser permitido a maiores de idade, e devidamente identificados", disse Murad.
CLASSIFICAÇÃO
O substitutivo da deputada Laura Carneiro prevê que as fitas e os programas gravados em qualquer suporte magnético ou ótico deverão trazer, em seu invólucro, informações sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam. A determinação da faixa permitirá o controle pelos proprietários, diretores, gerentes e funcionários das locadoras e empresas que exploram a venda dessas fitas para que o material não chegue às mãos dos menores de idade. "O projeto é oportuno, pois visa à proteção da moralidade pública e resguarda tanto os clientes usuários quanto as crianças e adolescentes, que ainda estão em fase de desenvolvimento físico, mental e emocional, evitando abusos e distorções na formação da personalidade deles", conclui a parlamentar.
Por Simone Ravazzolli/PR
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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