Atentado ao pudor pode ter penas mais adequadas
02/01/2002 - 16:45
A Comissão de Constituição e Justiça e de Redação aprovou, em dezembro, projeto de lei (PL 2818/00) do deputado Albérico Filho (PMDB-MA) que reduz a pena para o crime de atentado violento ao pudor, tipificado no Código Penal como "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".
A definição permite que se inclua como crime desde grosserias verbais até, por exemplo, a prática forçada de sexo oral. Atualmente, todas as condutas que atentam contra o pudor até o crime de estupro recebem a mesma pena: seis a dez anos de reclusão - menos do que a pena prevista para o crime de tortura, que é de dois a oito anos de reclusão.
Para melhor adequar a punição ao crime praticado, o projeto de Albérico Filho estende a possibilidade de pena para os crimes de atentado violento ao pudor para um a dez anos de reclusão. O autor salienta que "o juiz deve ter bastante liberdade de adequar a conduta delituosa a uma quantidade de pena que não fuja da maior ou menor gravidade do comportamento".
O relator, deputado Ricardo Fiúza (PPB-PE), concorda com a alteração proposta ao atrigo 214 do Código Penal. "O projeto é oportuno, pois sem dúvida o tipo descrito no artigo causa, em princípio, menos comoção no meio social do que outro crime da mesma espécie, por exemplo, o estupro; e mesmo o crime de tortura, um dos crimes que mais revolta ocasiona no meio social, tem penas mais brandas".
A proposta segue para votação em Plenário.
Por Patricia Roedel
(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)
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