Segurança aprova mudança em regra sobre inquéritos em ações penais

Da Agência Câmara - 14/05/2010 - 10:10
Guilherme Campos torna inquérito obrigatório quando notificação do crime não é suficente. - Foto: Arquivo - Luiz Alves

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou ontem (12) proposta que torna obrigatório o inquérito policial para a apresentação de denúncia ou queixa pelo Ministério Público, sempre que a notificação do crime não contar com os elementos suficientes para a ação penal. Pelo texto atual do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), o inquérito não é obrigatório.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Guilherme Campos (DEM-SP), ao Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG). Pelo texto original, o inquérito deve ser exigido como base para toda denúncia ou queixa. Estabelece ainda que o juiz deve explicar por escrito os motivos pelos quais decidiu aceitá-los.

Na opinião de Campos, caso seja exigida fundamentação do juiz para aceitar denúncias ou queixas, essas deixam de ter a atual natureza de despacho e passam a consistir em decisão interlocutória, de que se pode recorrer por meio de recurso. "Essa mudança teria prejuízos para a celeridade processual", afirma o deputado. Isso, para ele, aumentaria ainda mais a sensação de impunidade vigente no País.

Tramitação

O projeto segue para análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura “Agência Câmara”.

Veja também