Direito e Justiça

Plenário aprova indicação para o Conselho do Ministério Público

11/05/2010 - 18:24  

O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 294 votos a 4 e 2 abstenções, a indicação do advogado Luiz Moreira Gomes Júnior para a vaga que cabe à Câmara preencher no Conselho Nacional do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (CNMP). Gomes Júnior se formou em Direito pela Universidade Federal do Ceará (1996) e possui mestrado em Filosofia e doutorado em Direito, ambos pela Universidade Federal de Minas Gerais.

O atual conselheiro indicado pela Câmara, Francisco Maurício Rabelo Albuquerque Silva, não pode ser reconduzido porque já exerceu dois mandatos, o máximo permitido pela Constituição.

Reforma Judiciária
O CNMP foi criado pela Reforma Judiciária de 2004 e tem 14 integrantes com mandatos de dois anos, admitida uma recondução.

Além de dois cidadãos indicados pelo Legislativo (um pela Câmara e outro pelo Senado), o conselho tem dois advogados indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); quatro representantes do Ministério Público da União; três do Ministério Público dos estados; dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e outro pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ); e o procurador-geral da República, que o preside.

Atribuições
Cabe ao conselho receber e deliberar sobre reclamações contra integrantes do Ministério Público da União ou dos estados. O conselho pode avocar processos disciplinares em curso; determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria desses profissionais, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço; e aplicar outras sanções administrativas, assegurada a ampla defesa.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior

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