Direito e Justiça

Proposta pode acelerar votação de projetos de iniciativa popular

26/03/2010 - 13:03  

Bernardo Hélio
Eliene Lima: o regime de prioridade não é suficiente para dar celeridade a projetos de iniciativa popular.

O Projeto de Resolução 223/10, em análise da Câmara, pode garantir que propostas de iniciativa popular tramitem em caráter de urgênciaRegime de tramitação que dispensa prazos e formalidades regimentais, para que a proposição seja votada rapidamente. Nesse regime, os projetos tramitam simultaneamente nas comissões - e não em uma cada de vez, como na tramitação normal. Para tramitar nesse regime é preciso a aprovação, pelo Plenário, de requerimento apresentado por: 1/3 dos deputados; líderes que representem esse número ou 2/3 dos integrantes de uma das comissões que avaliarão a proposta. Alguns projetos já tramitam automaticamente em regime de urgência, como os que tratam de acordos internacionais.. Esse regime faz com que algumas exigências, formalidades e prazos sejam dispensados para que a tramitação ocorra de forma mais rápida.

Hoje, os projetos de iniciativa dos cidadãos são analisados em caráter de prioridadeDispensa das exigências regimentais para que determinada proposição seja incluída na Ordem do Dia da sessão seguinte, logo após as que tramitam em regime de urgência - um regime intermediário entre o ordinário e o urgente. Segundo o autor do projeto, deputado Eliene Lima (PP-MT), "isso não tem efeito prático muito significativo, tendo em vista o grande número de proposições também prioritárias, como as de iniciativa dos demais Poderes, da Mesa, de comissão e ainda de todos os que vêm do Senado Federal, para citar algumas".

Para Eliene Lima, essa alteração no Regimento Interno da Câmara representa um ganho importante para a discussão e votação das iniciativas legislativas nascidas diretamente da vontade e da mobilização populares.

Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pela Mesa DiretoraA Mesa Diretora é a responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara. Ela é composta pelo presidente da Casa, por dois vice-presidentes e por quatro secretários, além dos suplentes de secretários. Cada secretário tem atribuições específicas, como a administração do pessoal da Câmara (1º secretário), providenciar passaportes diplomáticos para os deputados (2º), controlar o fornecimento de passagens aéreas (3º) e administrar os imóveis funcionais (4º). da Câmara, antes de seguir para o plenário.

Reportagem - Carolina Pompeu
Edição - Rachel Librelon

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