Projeto dificulta extinção de processo por não pagamento de custas
15/03/2010 - 19:54
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6801/10, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que proíbe o juiz de decretar a extinção do processo, em razão do não recolhimento de custas processuais, sem antes intimar a parte interessada ou o advogado que a represente sobre o valor devido. Essa regra também valerá em caso de deserção (extinção) de um recurso.
A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73). Segundo Mendes Thame, o projeto tem como base o princípio da economia processual, "para que um eventual esquecimento ou falta de tempestividade no recolhimento dessas custas ou taxas e emolumentos judiciários não dêem vez à perda de direitos".
O deputado afirma que, atualmente, não há jurisprudência sobre a possibilidade de a parte suprir espontaneamente essas omissões. Ele lembra, ainda, que os tribunais são rigorosos quanto à comprovação do prévio pagamento de custas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será examinado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli