Estrangeiro que traficar pessoas poderá ter pena aumentada
05/02/2010 - 20:03

A Câmara analisa o Projeto de Lei 6580/09, do deputado Moreira Mendes (PPS-RO), que aumenta a pena aplicada a estrangeiros condenados pelo crime de tráfico internacional de pessoas para fim de exploração sexual. A pena hoje prevista no Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) para esse crime é de reclusão de três a oito anos. Segundo o projeto, ela deverá ser aumentada em 50% - ou seja, reclusão de 4,5 a 12 anos - se o criminoso for estrangeiro.
De acordo com Moreira Mendes, é preciso haver melhores instrumentos de repressão aos estrangeiros que, a pretexto de fazer turismo, ingressam no Brasil para cometer crimes que violam direitos humanos de mulheres e crianças.
O deputado diz que esse tipo de crime vem se expandindo porque proporciona grande retorno financeiro. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o lucro anual com o tráfico de pessoas chega a 31,6 bilhões de dólares.
Tramitação
Antes de ir ao Plenário, o projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior