Relator exclui compra de ações da Petrobras com recursos do FGTS

28/10/2009 - 18:10  

Um pedido de vista conjunto adiou para a próxima quarta-feira (4) a discussão e votação do relatório sobre o projeto (PL 5941/09) de capitalização da Petrobras com vistas à exploração de petróleo e gás natural na camada pré-sal.

Conforme o substitutivo apresentado pelo deputado João Maia (PR-RN), a subscrição de novas cotas da empresa não poderá ser feita por meio de saques das contas do FGTS. Os trabalhadores que já são cotistas poderão participar do aumento de capital da empresa apenas com recursos próprios.

O relator João Maia apontou dois motivos para a proibição do uso do FGTS. "Quem usou os recursos do FGTS teve uma remuneração muito alta, cerca de 4.000%, uma coisa realmente impressionante. Portanto, se ele usasse todo o recurso que ele tem no FGTS não poderia acompanhar", disse o deputado.

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João Maia mantém na proposta a negociação de valores entre a União e a Petrobras, com base em laudo da ANP.

"A segunda questão é que, fechamos discussão aqui dentro da Casa, no Congresso, de que o dinheiro do FGTS deveria ser revertido em casa para o trabalhador, saneamento básico e não em compras de ações", acrescenta João Maia.

Medida prejudicial
Já o deputado Rodrigo Maia (RJ), presidente do Democratas, acredita que a medida vai prejudicar o acionista minoritário porque ele não terá caminho para conseguir acompanhar o aumento de capital.

"Prejudicar aqueles que acreditaram numa estatal brasileira, a principal estatal brasileira, não é bom. Nem para aqueles que tinham no passado usado o FGTS, nem para aqueles que teriam condição de acompanhar se essa operação fosse uma operação que cumprisse o que determina a Lei das Sociedades Anônimas, que é o não prejuízo aos acionistas minoritários."

5 bilhões de barris
Considerado o mais polêmico entre as 4 propostas que tratam do marco legal do pré-sal, o projeto que reforça o caixa da Petrobras com títulos públicos também cede à estatal, sem licitação, áreas contíguas aos blocos operados pela empresa.

A cessão vai valer até que a Petrobras extraia o número de barris definido no contrato de cessão, não podendo ultrapassar 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo. O pagamento devido pela Petrobras será feito em títulos da dívida pública e as condições do pagamento deverão ser fixadas pelo Ministério da Fazenda.

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Reportagem - Idhelene Macedo/Rádio Câmara
Edição - Newton Araújo

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