Direito e Justiça

Trabalho aprova reconhecimento de papiloscopista como perito

16/10/2009 - 19:07  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (14), o Projeto de Lei 5649/09, do Senado, que reconhece os papiloscopistas e demais servidores públicos com denominações equivalentes que exerçam atividades de perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas como peritos oficiais para fins cíveis e criminais.

A proposta também reconhece autonomia técnica e científica no exercício da atividade pericial e determina que seja realizado concurso público com formação de nível superior. Ficam ressalvados os ocupantes da função no período anterior à lei.

O relator da matéria na comissão, deputado João Campos (PSDB-GO), diz que o objetivo é evitar que os laudos dos papiloscopistas, que de fato realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas, sejam questionados. "Esses servidores realizam milhares de laudos periciais papiloscópicos que instruem prisões. Se questionados, as decisões poderiam ser anuladas, libertando criminosos, gerando, ainda, vultosas indenizações", disse. O relator rejeitou o PL 977/07, que tramitava apensado.

Atribuições
O projeto considera papiloscopistas os servidores públicos, investidos no cargo em decorrência de lei, vinculados a órgãos policiais e/ou periciais, que recebem formação específica e que detêm atribuição para a realização de perícias papiloscópicas, necropapiloscópicas (com a elaboração dos correspondentes laudos), retrato falado, exame prosopográfico, coleta, análise, classificação, revelação, confronto e arquivamento de impressões papilares e de seus fragmentos em locais de crime.

Os profissionais também elaboram estatísticas criminais, realizam a identificação humana de vivos e de cadáveres e a identificação de criminosos, emitem certidões de antecedentes criminais, entre outros, atuando nas esferas civil e criminal, indistintamente.

Legislação processual penal
O deputado explica que o projeto visa adequar os profissionais às exigências de nível superior conforme determina a Lei 11.690/08. A proposta, acrescenta, trata especificamente de legislação processual penal, incluindo no conceito genérico de perito oficial para fins cíveis e criminais também aqueles papiloscopistas que realizam perícias papiloscópicas e necropapiloscópicas. Não trata, ressaltou João Campos, de organização de carreiras, de cargos, salários, nem invade competências de outros poderes ou áreas.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada também pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Vania Alves/SR

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