Direito e Justiça

Projeto define prazo para contar juros em ação por danos morais

08/10/2009 - 11:26  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5423/09, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que estabelece como início do prazo para cálculo de juros por atraso de pagamento, decorrente de condenação por danos morais, a data de ocorrência do dano.

A proposta acrescenta dispositivo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT Decreto-Lei 5.452/43). O objetivo do projeto, segundo o autor, é estabelecer um entendimento único para a incidência de juros nas condenações morais, assim como nas ações por atraso de pagamento de salário.

Hoje duas regras
Segundo o deputado, os tribunais brasileiros aplicam hoje duas regras: uma parte defende que os juros de mora devem incidir desde o ajuizamento da ação. Outros defendem que os juros devem ser contados a partir do evento danoso.

A falta de entendimento acaba levando as ações para o Tribunal Superior do Trabalho, por meio de um instrumento chamado recurso de revista. Para o deputado, essa situação prejudica o trabalhador, pois o julgamento do recurso costuma demorar "anos ou décadas, adiando o ressarcimento do dano".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Newton Araújo

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