Projeto criminaliza destruição de recifes artificiais

25/09/2009 - 17:14  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3821/08, do deputado Flávio Bezerra (PMDB-CE), que torna crime a retirada, sem permissão, de materiais de embarcações afundadas ou qualquer tipo de estrutura que possa ser caracterizada como recife artificial.

Pela proposta, quem desrespeitar a regra será penalizado com detenção de um a três anos ou multa – ou ambas as punições.

Atualmente, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98) prevê essa penalização a quem:
- provocar, pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais, a morte de espécimes da fauna aquática existentes em rios, lagos, açudes, lagoas, baías e demais águas brasileiras;
- degradar viveiros, açudes ou estações de aquicultura de domínio público;
- explorar, sem permissão, campos naturais de invertebrados aquáticos e algas; e
- fundear embarcações ou depositar detritos de qualquer natureza sobre bancos de moluscos ou corais demarcados em carta náutica.

Para o deputado, a importância dos recifes artificiais é tanta que o Ministério da Pesca e Aquicultura desenvolve, desde 2005, o Programa Nacional de Recifes Artificiais Marinhos, para instalar cerca de 2,6 mil estruturas ao longo da costa brasileira.

"Uma vez implantados, os recifes artificiais passam a fazer parte do ambiente marinho e, assim, qualquer alteração provocada pelo homem pode provocar um desequilíbrio daquele ecossistema", acrescenta o deputado. "Não se pode permitir, portanto, a retirada de materiais, como alumínio, cobre, correntes e outros, de navios com casco soçobrado, que vem ocorrendo com freqüência no Brasil, até mesmo com o uso de explosivos. Tal conduta deve ser equiparada a outras consideradas lesivas ao meio ambiente e tipificadas como crime", acrescentou.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir ao Plenário.

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Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Marcos Rossi

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