Marco legal do pré-sal prevê exploração em regime de partilha

02/09/2009 - 21:21  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 5938/09, do Poder Executivo, que cria um novo marco legal para a exploração de petróleo, de gás natural e de outros combustíveis fósseis nas áreas da costa brasileira conhecidas como pré-sal e em outros campos estratégicos.

A proposta prevê que as áreas mais promissoras serão exploradas em regime de partilha de produção. Nessa nova modalidade, empresas pagarão à União um valor definido em licitação a título de bônus de assinatura de contrato e poderão, por sua conta e risco, explorar áreas definidas em busca de petróleo e gás.

Se as buscas forem infrutíferas, a empresa não terá nenhum ressarcimento. Por outro lado, se houver petróleo e gás na área ela terá o direito de ficar com uma parte da produção suficiente para cobrir suas despesas. O saldo restante será, então, distribuído entre a União e a empresa em proporções definidas em contrato.

Condições
O governo vai estabelecer, após proposta do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), condições para os contratos, inclusive um valor mínimo de participação da União no excedente em óleo.

Atos do Executivo, mediante sugestões do CNPE, vão definir questões como o ritmo de contratação dos blocos do pré-sal; a política de comercialização do petróleo e do gás natural destinados à União; e as regiões a serem classificadas como área do pré-sal e como estratégicas, conforme a evolução do conhecimento geológico.

Lei atual e novo regime
A Lei do Petróleo (9.478/97) determina que a exploração, o desenvolvimento e a exploração de petróleo, gás natural e de outros combustíveis fósseis sejam feitas em regime de concessão por empresas selecionadas em licitação e organizadas sob as leis brasileiras.

Nesse modelo, as concessionárias pagam pela exploração quantias predeterminadas e assumem o risco do empreendimento, mas ficam com toda a produção obtida.

As regras previstas no projeto só valerão para as contratações feitas após a sua conversão em lei. As áreas já licitadas, incluindo os blocos do pré-sal em que foram encontradas enormes reservas de petróleo, serão exploradas no regime antigo. A Petrobras lidera ou participa de todos os consórcios que detêm o direito de explorar a área.

O novo desenho contratual, segundo o governo, é necessário em um contexto de baixo risco geológico, no qual são gerados excedentes de rendas significativos que devem ser aproveitados o máximo possível pelo Estado.

Petro-Sal e royalties
O regime de partilha de produção traz como vantagem principal, de acordo com o Executivo, maior controle do processo de gestão, desde a exploração até a venda, das reservas de petróleo e gás. Para viabilizar esse controle, o governo pretende criar a Petro-Sal, tema do PL 5939/09.

O governo mantém, por enquanto, as regras atuais de divisão de royalties, que beneficiam apenas os estados e municípios produtores. Porém, o Executivo deixa em aberto a possibilidade de que o Congresso mude esse critério por meio de propostas legislativas específicas.

Tramitação
O projeto, que tramita com urgência constitucional, foi apensado ao PL 2502/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que também prevê o regime de partilha para exploração de blocos petrolíferos estratégicos.

O presidente da Câmara, Michel Temer, anunciou que vai criar uma comissão especial para analisar a matéria. Ela também precisará passar pelo Plenário da Câmara.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - João Pitella Junior

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