Comissão conclui votação de projeto sobre TV por assinatura
02/09/2009 - 14:05
A Comissão de Defesa do Consumidor concluiu nesta quarta-feira (2) a votação do substitutivo do deputado Vital do Rêgo Filho (PMDB-PB) ao Projeto de Lei 29/07, que regulamenta o mercado de TV por assinatura e permite a entrada das empresas de telefonia no setor, promovendo a chamada convergência digital ou integração de mídias. O texto principal havia sido aprovado na semana passada, e hoje foram aprovadas duas emendas, que não alteram a essência do texto.
O projeto, de autoria do deputado Paulo Bornhausen (DEM-SC), tramita em caráter conclusivo e ainda será votado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Vital do Rêgo Filho direcionou seu substitutivo para os direitos do consumidor. Entre outras medidas, ele garantiu a possibilidade de o assinante adquirir canais avulsos (e não apenas o pacote fechado oferecido pelas operadoras) e estabeleceu a gratuidade do ponto extra, ressalvado o custo de instalação. Fica proibida a venda casada. Há ainda uma série de regras que visam garantir a concorrência no setor, que leva ao barateamento de preços. Conheça outros pontos do texto aprovado:
Cotas - o substitutivo institui cota para programação nacional na TV por assinatura (que não constavam no projeto original), dando sequência a uma negociação iniciada na Comissão de Ciência e Tecnologia. A cota é de três horas e meia por semana (cerca de meia hora por dia), sendo metade produzida por produtora brasileira independente. Saiba mais sobre a cota.
Agências de publicidade - a publicidade dos canais estrangeiros que for direcionada ao público brasileiro deverá ser intermediada por agência de publicidade nacional.
Novas tecnologias - o relatório incorpora regras já aprovadas na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio. A principal inovação foi a extensão das regras de TV por assinatura para serviços com transmissão pela internet e outras tecnologias baseadas na internet, como a IPTV, que utiliza protocolo de internet na TV tradicional.
Conteúdos gratuitos pela internet, no entanto, não serão regulados pela proposta - eles são igualados à radiodifusão aberta nesse sentido.
Canais obrigatórios - o substitutivo institui canais obrigatórios em todos os pacotes, entre eles os dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, um canal universitário, um canal educativo-cultural e um canal comunitário, aberto para utilização livre e compartilhada por entidades não governamentais sem fins lucrativos.
Esses canais não poderão veicular publicidade comercial, como muitas emissoras públicas reivindicam, mas podem: receber recursos para produção ou programação a título de apoio cultural de entidades de direito público e de direito privado, sob a forma de patrocínio de programas, eventos e projetos; divulgar entidade apoiadora cultural, desde que sem qualquer tratamento publicitário; veicular publicidade institucional de entidades de direito público e de direito privado, vedada a veiculação de anúncios de produtos ou serviços.
Multa - em caso de descumprimento das normas, o projeto prevê multas de R$ 2 mil a R$ 5 milhões para cada infração, dependendo da condição econômica do infrator e o princípio da proporcionalidade entre a gravidade da falta e a intensidade da sanção. Também pode haver suspensão ou cancelamento do registro.
* Texto atualizado em 3/9 às 11h25
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Da Redação/WS
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