Pena para crime de ameaça poderá ser agravada

21/08/2009 - 11:48  

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5471/09, do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), que aumenta de um a seis meses de detenção para um a dois anos de prisão a pena para quem, depois de ameaçar matar alguém, tome providências tendentes a consumar a ameaça.

De acordo com o autor, quem pratica todos os atos necessários para matar
alguém, mas não inicia sua execução, não responde por homicídio. O deputado deu como exemplo o caso de alguém que ameaça outro e compra revólver e munição, sendo preso com esse material. Ele só será atingido caso a posse da arma não seja legal.

"A periculosidade de uma pessoa que, após ameaçar a vítima, inicia o preparo de um outro crime é inequívoca, pois poderá importar na perda de uma vida", afirma.

Tramitação
A proposta, sujeita à votação pelo Plenário, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Notícias relacionadas:
Agressor no trânsito poderá perder carteira de motorista
Denúncia por crime de ameaça poderá passar para Ministério Público
Comissão aprova proteção para defensores de Direitos Humanos
Segurança rejeita pena mais grave para crime contra policial

Reportagem - Vânia Alves
Edição - Newton Araújo

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.