Conheça os diferentes tratados internacionais sobre marcas
11/08/2009 - 21:33
Conforme explicou a coordenadora-geral de Outros Registros do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi), Maria Alice Calliari, durante o seminário desta terça-feira, o Acordo de Lisboa trata dos registros das chamadas "denominações de origem". Podem requerer esse tipo de reconhecimento os responsáveis por produtos cujas características decorram da localização geográfica de que procedem.
A legislação brasileira, no entanto, permite dois tipos de registro por indicação geográfica — de procedência e denominação de origem. O primeiro tipo destina-se a produtos que vêm de região com reconhecida competência para sua produção — caso do "queijo minas", por exemplo.
O diretor do Departamento Econômico do Ministério das Relações Exteriores, Carlos Márcio Cozendey, explicou que a adoção do acordo na forma como se encontra seria prejudicial ao Brasil, que tem pouca tradição nesse tipo de registro. De fato, Calliari informou que até este momento o País não conta com nenhum registro de denominação de origem. Há apenas um pedido em análise. Quanto a registros de procedência, já existem seis nacionais.
Haia
O principal objetivo do Sistema de Haia é facilitar os procedimentos para registro internacional de desenho industrial. O diretor regional no Brasil da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), José Graça Aranha, explicou que, com a adesão ao acordo, as empresas podem apresentar o pedido diretamente à OMPI, uma única vez e em apenas uma língua - inglês ou francês.
De acordo com ele, o custo máximo de registro e manutenção não é nunca superior a R$ 8 mil para a empresa. "Quem conhece os procedimentos sabe que é bem menos do que se gastaria nos moldes tradicionais", sustenta Aranha. Fora do tratado, as empresas têm de pedir registro em cada um dos países separadamente.
Nice
Estabelecido em 1957, o Acordo de Nice promove a classificação de produtos e serviços para registro de marcas. A classificação é organizada em 29 categorias, 144 divisões e 1667 sessões. Embora não seja signatário, o Brasil utiliza o sistema de classificação estabelecido pelo instrumento.
Cingapura e Viena
O Tratado de Cingapura busca harmonizar e simplificar os procedimentos internacionais sobre registro de marcas. O texto, basicamente, estabelece os requisitos mínimos a serem exigidos no processo. Como uma das principais novidades do instrumento, o subdiretor-geral para Assuntos em Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas da OMPI, Ernesto Rubio, destacou a possibilidade de registro de todos os tipos de marcas — inclusive sonoras e gustativas, por exemplo.
Já o Acordo de Viena trata dos procedimentos para aplicação das marcas. O Brasil também usa as normas previstas no instrumento, embora não seja signatário. Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior
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