Direito e Justiça

Aprovado direito de sindicato mover ação civil pública trabalhista

11/08/2009 - 19:53  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 2422/07, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), que regulamenta a legitimidade dos sindicatos para a defesa de direitos transindividuais – coletivos, difusos e individuais homogêneos – dos trabalhadores por meio de ação civil pública. Se não houver recurso para análise pelo Plenário, a proposta seguirá para o Senado.

A Lei 7.347/85, que disciplina a ação civil pública, não menciona os sindicatos entre as entidades que podem mover essa modalidade de ação coletiva. No entanto, por interpretação dos tribunais, eles têm sido reconhecidos como parte legítima na defesa dos direitos transindividuais da categoria que representam.

Os direitos individuais homogêneos têm vários titulares determináveis, desvinculados entre si e com o réu; os coletivos têm vários titulares determináveis, vinculados entre si ou com o réu; e os difusos têm múltiplos titulares indetermináveis.

Fim das divergências
O relator do projeto na CCJ, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP), afirmou que ele "contribuirá para encerrar a divergência existente a respeito do tema, impedindo a apresentação de recursos sobre a matéria e evitando a proliferação de demandas individuais, que sobrecarregam o Poder Judiciário".

O autor do projeto, deputado Efraim Filho, invocou argumento semelhante. "Normatizando a questão, vamos ajudar a descongestionar a Justiça do Trabalho, inviabilizando um número enorme de recursos", afirmou.

Para o deputado José Genoíno (PT-SP), "o projeto ajuda o direito do trabalho a sair de uma visão individualista para uma visão coletiva".

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Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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