Adoção: nova lei impede que crianças sejam esquecidas em abrigos
04/08/2009 - 11:35
Foi publicada nesta terça-feira no Diário Oficial a Lei Nacional de Adoção, que entra em vigor daqui a três meses. Um dos principais objetivos da nova norma é reduzir o tempo de permanência de crianças em abrigos, que atualmente é indefinido.
Sancionada na segunda-feira (3) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei Nacional de Adoção (12.010/09) fixa o prazo de dois anos de permanência da criança ou adolescente no abrigo. Depois desse prazo, não sendo possível sua reintegração familiar, a criança entra no cadastro nacional de adoção e só permanecerá abrigada se não for possível a adoção. Atualmente, milhares de crianças permanecem indefinidamente em abrigos sem estarem cadastradas para adoção.
A lei obriga a Justiça e o Ministério Público, com base em relatórios dos abrigos, a avaliar a cada seis meses a situação de todas as crianças e adolescentes abrigados. Essa é uma forma de evitar que as crianças sejam "esquecidas" nos abrigos, como é possível ocorrer hoje.
Os abrigos somente poderão receber recursos públicos se se adaptarem a esses princípios. O descumprimento da lei pelo dirigente de abrigo causará sua destituição, sem prejuízo da apuração de sua responsabilidade administrativa, civil e criminal.
A lei teve como base o projeto 1756/03, do deputado João Matos (PMDB-SC), que tramitou em conjunto com o Projeto de Lei 6222/05, da senadora Patrícia Saboya (PSB-CE). O texto recebeu o apelido de Lei Cléber Matos, em homenagem ao filho adotado do deputado, que morreu em 2001, aos 15 anos.
De acordo com Matos, a sanção aumenta as esperanças de milhares de crianças e adolescentes que anseiam pela oportunidade de reconstruir suas vidas. Ele avalia que o principal avanço da nova legislação é cultural.
Os projetos foram analisados por uma comissão especial da Câmara presidida pela deputada Maria do Rosário (PT-RS). A deputada destaca que uma das principais inovações da lei é criar uma regra que facilite a saída das crianças dos abrigos. Leia entrevista com a deputada.
Conheça outros pontos da lei
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Da Redação/WS
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