Comissão aumenta tolerância em pesagens de veículos de carga

20/07/2009 - 09:55  

A Comissão de Viação e Transportes aprovou no último dia 15 o Projeto de Lei 3833/08, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que aumenta a tolerância máxima de peso para veículos de carga em balanças móveis. Atualmente, o caminhoneiro pode carregar, sem ser multado, até 5% acima do limite do peso bruto total (medido por balança fixa) ou do peso bruto transmitido por eixo de veículo (balança móvel). O projeto aumenta a tolerância para 10% no caso das balanças móveis.

Os limites de peso são definidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de acordo com as características de cada veículo.

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado Lael Varella (DEM-MG), que insere no Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) as alterações previstas no projeto. O relator explica que, pelo texto original, o projeto perdeu seu objeto, pois a Lei 7.408/85, que ele desejava alterar, e que trata especifcamente dos citados limites de peso, já foi tacitamente revogada pela Resolução 258/07 do Contran.

Imprecisão de balanças
Apesar disso, o relator considera oportuno legislar para alargar a margem de tolerância de peso por eixo, conforme prevê o projeto. Segundo Lael Varella as implicações políticas e econômicas do assunto justificam a proposta. O relator observa que a citada resolução do Contran fixou o percentual de tolerância de 5% para evitar que, por conta da possibilidade de ocorrência de erro metrológico, sejam feitas autuações injustas.

"Portanto, não é com base na hipótese de erro no carregamento do caminhão que a tolerância é admitida, mas considerando a probabilidade de problemas de mensuração dos pesos e de calibração das balanças", explica o relator.

Ele argumenta que é raro que o embarcador ou o transportador possua balança capaz de medir os pesos por eixo (balança móvel), antes de se iniciar a viagem, situação que é agravada na hipótese de recolhimento de carga de diversos embarcadores. "Considerando que a distribuição de carga nas carrocerias não é procedimento trivial, pois exige conhecimento técnico acerca da configuração do caminhão, das características da carga e, eventualmente, de suas embalagens, das modalidades de ajuntamento, organização e fixação de cada tipo de mercadoria, é bem possível que, rotineiramente, ocorram desvios superiores aos 5% propostos em resolução do Contran".

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição – Paulo Cesar Santos

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