Comissão aprova punição para falso testemunho em inquérito civil
09/07/2009 - 18:47
A Comissão de Legislação Participativa aprovou na quarta-feira (8) a Sugestão 85/07, da Associação Paulista do Ministério Público, que prevê punição para o falso testemunho e a falsa perícia praticados no âmbito do inquérito civil ou do procedimento investigatório. A pena sugerida é de reclusão de um a três anos, além do pagamento de multa.
O objetivo da associação é evitar o ajuizamento equivocado de ações judiciais. A sugestão altera o artigo 342 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40), que define o delito de falso testemunho ou falsa perícia, mas só estabelece sanção nos casos de processo judicial ou administrativo, inquérito policial e juízo arbitral.
O relator, deputado Dr. Talmir (PV-SP), ofereceu parecer favorável, com ajustes de técnica legislativa. Segundo ele, a sugestão é meritória porque pretende corrigir uma omissão legal.
Tramitação
A sugestão será transformada em projeto de lei de autoria da comissão e encaminhada para análise das comissões permanentes relacionadas ao tema.
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcos Rossi
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