Direito e Justiça

Projeto fixa prazo para justiça analisar ação de perda de mandato

09/07/2009 - 15:44  

Para Magela, a falta de prazo máximo para a manifestação definitiva da Justiça Eleitoral gera escolhas cínicas diante da democracia brasileira: mais vale incidir no crime e governar, ainda que por alguns anos do que perder a eleição.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4978/09, do deputado Geraldo Magela (PT-DF), que fixa em oito meses o prazo máximo para os tribunais eleitorais analisarem processos que possam resultar em perda de mandato. "Ainda que a atual legislação tenha previsto a perda de mandato para práticas que contaminam o resultado das eleições, tais como abuso do poder econômico ou de autoridade, políticos infratores assumem o risco de procedimentos ilegais na certeza da morosidade da manifestação judiciária", afirma Magela. Hoje, é comum as decisões saírem quase ao fim dos quatro anos de mandato.

A proposta também amplia a lista de condutas que poderão ser consideradas crimes eleitorais, aumenta penas e multas para crimes já previstos no Código Eleitoral e atualiza a lei, sistematizando o reconhecimento de novos crimes surgidos a partir de inovações tecnológicas e também decisões já consolidadas pela Justiça Eleitoral.

Doações e caixa dois
A proposta avança na tentativa de reprimir as doações ilegais e a prática de caixa dois. Assim, determina que quem doar, direta ou indiretamente, a partido, coligação ou candidato, recursos destinados à campanha eleitoral, em valor superior ao estabelecido em lei estará sujeito a detenção de um a três anos e multa. A mesma pena está prevista para quem receber ou gastar os recursos em desacordo com a lei.

São considerados recursos moeda nacional ou internacional, títulos mobiliários, mercadorias, prestação de serviços por preços inferiores aos de mercado, com exceção de trabalho pessoal voluntário, empréstimo de imóvel e divulgação de propaganda.

A punição para a prática de caixa dois será de três a oito anos de reclusão e multa, além da perda dos recursos ou valores. A pena é aumentada se se tratar de prestação de contas de campanha eleitoral.

O projeto também pune com reclusão, de um a quatro anos, quem omitir, na prestação de contas, valor relativo a receita ou despesa de partido político ou de campanha eleitoral.

Tramitação
A proposta, que será votada pelo Plenário, tramita em regime de prioridade e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Continua:
Proposta amplia lista de crimes eleitorais

Notícias relacionadas:
Relatório prevê uma única troca de partido por mandato
CCJ aprova limitação para político mudar título de eleitor
Cabos eleitorais poderão ser registrados no tribunal regional
Candidato que incentivar abstenção poderá ser punido

Reportagem - Vania Alves
Edição - Natalia Doederlein

(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)

Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.