Conselho de Ética rejeita cassação do mandato de Edmar Moreira

01/07/2009 - 19:05  

Votação de novo relatório - com pedido de absolvição completa do deputado ou a imposição de penas alternativas - está prevista para a próxima quarta-feira (8).

O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar rejeitou nesta quarta-feira, por nove votos a quatro e uma abstenção, o parecer do relator, deputado Nazareno Fonteles (PT-PI), que pedia a cassação do deputado Edmar Moreira (sem partido-MG) por uso indevido da verba indenizatória.

Com a rejeição do relatório de Fonteles, o presidente do conselho, deputado José Carlos Araújo (PR-BA), escolheu o deputado Hugo Leal (PSC-RJ) para ser o novo relator do processo, diante da recusa de Moreira Mendes (PPS-RO) em aceitar a tarefa.

O deputado Hugo Leal disse que ainda não tem uma posição fechada sobre o provável conteúdo do seu parecer. O prazo para a elaboração do relatório vai até a próxima quarta-feira (8), quando o presidente do conselho pretende colocá-lo em votação.

Indícios
No relatório rejeitado, Nazareno Fonteles recomendava a perda do mandato de Edmar Moreira por entender que há indícios de que o deputado mineiro pagou com recursos públicos uma empresa de sua família para lhe prestar serviços de segurança pessoal que nunca teriam sido realizados.

Na conclusão de Nazareno Fonteles, Edmar Moreira não teria agido de acordo com a legalidade, a impessoalidade e a moralidade exigidas de um parlamentar.

De acordo com o Código de Ética, nos casos de conduta atentatória ou incompatível com o decoro parlamentar são aplicáveis as penalidades de censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais; suspensão temporária do exercício do mandato; ou perda do mandato.

Prerrogativas regimentais
Na votação, as opiniões dos parlamentares contrários ao relatório de Fonteles se dividiram em dois grupos. Enquanto alguns deputados defenderam a absolvição, o deputado Moreira Mendes sugeriu que se optasse por uma solução intermediária, uma pena alternativa.

A pena imposta ao deputado, como sugere Mendes, seria a suspensão por seis meses das prerrogativas regimentais. Nesse período, Edmar Moreira perderia algumas prerrogativas, como o direito de relatar projetos ou de falar no pequeno e no grande expediente.

Moreira Mendes justificou sua sugestão, afirmando que Edmar cometeu atos atentatórios contra o decoro e não ato incompatível com o decoro, como exige a Constituição Federal em seu artigo 55 para impor a pena de perda de mandato.

Para Mendes, "embora Edmar tenha usado verba indenizatória de forma irregular, não ficou provado que os serviços de segurança pagos não tenham sido prestados, ou seja, Edmar Moreira não teria se locupletado".

O parlamentar de Rondônia reconheceu que sofreu pressões de seu partido, o PPS, para mudar o voto, mas disse que, "embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido que o mandato é do partido, a consciência continua sendo do parlamentar".

Novo relator
Durante a discussão do parecer rejeitado, o novo relator, Hugo Leal, chegou a concordar com a sugestão de pena alterantiva proposta por Moreira Mendes, o que levou à contestação de sua escolha pelo deputado Nelson Meurer (PP-PR).

Para Meurer, o novo relatório deveria ser pela absolvição completa de Edmar. Também o Professor Ruy Paulletti (PSDB-RS), que votou pela cassação de Edmar, argumentou que Edmar Moreira já havia sido inocentado pelo Conselho, não cabendo mais discutir sobre suspensão ou absolvição.

* Matéria atualizada às 14h06 de 02/07/09.

Continua:
Nazareno Fonteles lamenta decisão do Conselho de Ética

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Reportagem - Juliano Pires e Alexandre Pôrto/Rádio Câmara
Edição – Newton Araújo

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