Relator quer cassar Edmar Moreira; pedido de vista adia votação
17/06/2009 - 17:51
O deputado Nazareno Fontelles (PT-PI) pediu a cassação do mandato do deputado Edmar Moreira (sem-partido-MG) por quebra de decoro parlamentar. "Do Conselho, se espera que ele defenda a dignidade da Câmara dos Deputados e, para tanto, é preciso que se corrijam rumos e se puna as pessoas que não seguiram as regras que nós próprios votamos e que estão na Constituição", declarou o relator do processo. Foi pedida vista conjunta do processo e a discussão e votação foram adiadas por duas sessões.
O relator considerou incompatível com o decoro parlamentar o deputado ter utilizado dinheiro da verba indenizatória para pagar serviços que teriam sido prestados por suas próprias empresas. Afirmou também que há indícios suficientes para comprovar que esses serviços não foram prestados. Fontelles afirmou que Moreira infringiu a Constituição Federal e o Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara por "percepção de vantagens indevidas em proveito próprio".
Fontelles disse que o Código de Ética afirma o interesse público sobre qualquer interesse particular do mandato parlamentar e, de modo especial, do interesse patrimonial do próprio parlamentar. Ele explica que Moreira em momento nenhum negou que usou a verba indenizatória para pagar serviços prestados por suas empresas. O relator lembrou que a defesa do deputado afirma que o procedimento não era vedado à época. Porém, advertiu Fontelles, viola os princípios e regras da Administração Pública.
Legalidade e moralidade
Fontelles explicou que, no exercício de uma função pública, os atos só podem ser aqueles que a lei autoriza e obriga. Esse é o princípio da legalidade, que rege a administração pública e os atos de todos os agentes públicos, entre eles os agentes políticos. "A questão que se impõe é a de qual norma interna ou lei vigente no País, à época, autorizava esta prática ao deputado, de acordo com os princípios da legalidade e da impessoalidade".
Segundo o relator, Moreira violou também o princípio da moralidade, que determina que os agentes públicos devem obedecer à lei e também buscar, em suas atividades, fazer o que é justo, honesto e probo. "É honesto e probo um deputado usar verba pública para se tornar o único cliente de sua própria empresa de segurança com o objetivo de socorrê-la financeiramente?", questionou.
Defesa
A defesa do deputado, apresentada pelo advogado Sérgio Rodrigues, afirmou que, já que os atos praticados não eram proibidos à época, restava somente a suspeita de que os serviços não teriam sido prestados. Rodrigues afirmou que os documentos apresentados e as testemunhas que afirmaram terem visto Moreira com seu serviço de segurança comprovam que a acusação é infundada.
Para o relator, porém, pelo menos dez passagens do processo mostram que a prestação de serviços foi um artifício usado para transferir dinheiro da verba indenizatória para as suas empresas que atravessavam problemas financeiros. Ele disse que o próprio deputado afirmou, em depoimentos à Comissão de Sindicância que elaborou a representação ao Conselho, que passou a usar a verba em segurança para socorrer suas empresas.
Contrato
Fonteles ressaltou que outros indícios apontam na direção da não prestação dos serviços. Entre outros, citou que, na Comissão de Sindicância, Moreira não fez menção à um contrato com o Tenente Jairo Lima, que seria chefe de sua segurança.
Mas, no Conselho, apresentou fotocópia de um contrato não registrado e sem firma reconhecida, do qual não se pode comprovar a data. O relator também citou o fato de que Moreira não explicou como, se ele era o único cliente de sua empresa, as notas fiscais apresentadas como prova da prestação de serviços não são sequenciadas.
Para o deputado Roberto Magalhães (PFL-PE), autor do primeiro pedido de vista, o mais importante do voto é que ele explicitou que o decoro parlamentar abrange também a moralidade. Ele elogiou a abordagem do relator. "É importante lembrar que a quebra de decoro parlamentar não precisa ser algo necessariamente ilícito", disse.
Continua:
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Reportagem – Vania Alves
Edição - Newton Araújo
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