PEC estende as garantias da magistratura aos pretores
22/05/2009 - 13:00
Autor aponta distorção no fato de juízes com investidura limitada no tempo, que ocupam quadro em extinção, não terem as garantias dos magistrados.
Tramita na Câmara a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 343/09, do deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), que estende aos chamados juízes de investidura limitada no tempo, também conhecidos como pretores, as garantias da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos).
Esses juízes integram um quadro em extinção, criado pela atual Constituição. Até 1988, vários estados possuíam esses juízes, na estrutura dos respectivos poderes judiciários, com competência para julgamento de causas de pequeno valor e com a possibilidade de substituir juízes vitalícios. Em alguns estados, eles eram chamados de pretores.
Coma promulgação da Constituição, esses juízes ganharam estabilidade no emprego e passaram a compor um quadro em extinção. Ou seja, seus cargos deixaram de ser limitados no tempo, mas a Constituição não lhes deu as garantias da magistratura, e é isso que a PEC pretende alterar. A competência deles permaneceu a mesma, ou seja, julgar causas de pequeno valor.
Para o deputado Mendes Ribeiro Filho, as garantias constitucionais valem para a jurisdição, como forma de proteção da sociedade, e não para a figura do juiz. Assim, segundo ele, não há razão para esses juízes não terem os mesmos direitos dos magistrados com plenos poderes.
O deputado argumenta também que esses juízes exercem de forma plena a jurisdição em todos os processos incluídos no âmbito de sua competência. "As limitações dizem respeito à competência para oficiar apenas em determinadas causas, mas em relação a estas há a plenitude de exercício funcional", disse.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, será analisada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos.
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Reportagem - Janary Júnior
Edição - Wilson Silveira
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