Comissão muda regra de prisão preventiva em caso de extradição
22/04/2009 - 12:55
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou há pouco proposta que permite ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) requerer prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O texto aprovado foi um substitutivo aos projetos de lei 3772/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado sobre pedofilia; e 2715/07, do deputado João Campos (PSDB-GO).
As propostas alteram o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), que só permite a prisão preventiva a pedido de agente diplomático ou consular do país requerente.
O PL 3772/08 determina que, por requerimento do Ministério Público ou representação da PF, possa ser decretada a prisão preventiva, mas o relator, deputado George Hilton (PP-MG), restringiu essa possibilidade ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da PF.
Tramitação Reportagem - Marcello Larcher
Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terão de ser votados pelo Plenário.
Edição – Marcos Rossi
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br