Comissão muda regra de prisão preventiva em caso de extradição

22/04/2009 - 12:55  

A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou há pouco proposta que permite ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) requerer prisão preventiva, em caso de urgência, de pessoa que responde a processo de extradição. O texto aprovado foi um substitutivo aos projetos de lei 3772/08, da Comissão Parlamentar de Inquérito do Senado sobre pedofilia; e 2715/07, do deputado João Campos (PSDB-GO).

As propostas alteram o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815/80), que só permite a prisão preventiva a pedido de agente diplomático ou consular do país requerente.

O PL 3772/08 determina que, por requerimento do Ministério Público ou representação da PF, possa ser decretada a prisão preventiva, mas o relator, deputado George Hilton (PP-MG), restringiu essa possibilidade ao procurador-geral da República e ao diretor-geral da PF.

Tramitação
Os projetos, que tramitam em regime de prioridade, seguem agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, terão de ser votados pelo Plenário.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição – Marcos Rossi

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