Pimentel diz que STF prejudicou equilíbrio do INSS e empregos

14/04/2009 - 20:04  

O ministro da Previdência Social, José Pimentel, criticou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou inconstitucional, em outubro 2006, a lei que considerava extinto o contrato de trabalho do empregado no ato de sua aposentadoria (Lei 9528/97).

"Nossa preocupação é com a geração de mais empregos nesse momento de crise. Os empregados das empresas que pagam os melhores salários estão se aposentando e continuando no trabalho", disse o ministro nesta terça-feira em audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família.

De acordo com levantamento do Ministério da Previdência já há mais de 76 mil empregados aposentados trabalhando nas 300 maiores empresas do Pais com amparo na decisão do STF. "Esses trabalhadores estão impedindo a geração de novos postos de trabalho", afirmou Pimentel.

Benefícios
A maioria desses trabalhadores, segundo Pimentel, recebem mensalmente aposentadoria equivalente ao teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Além disso, acumulam o salário normal do emprego, a previdência complementar, mais os 8% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que, ao contrário dos demais empregados na ativa, podem sacar mês a mês.

Na avaliação do ministro, a decisão do Supremo provocou uma corrida às aposentadorias, neutralizando os esforços do governo para adiar o pedido do benefício para aumentar o tempo de contribuição e reduzir o tempo que o segurado fica na dependência do INSS e, com isso, equilibrar as contas da Previdência.

Pimentel afirmou que o entendimento do STF provocou a queda nos últimos dois anos da idade média dos trabalhadores ao se aposentar. Em 1999 - ano que foi criado o fator previdenciário para incentivar o adiamento da aposentadoria - essa média estava em 51,7 anos. Depois começou a subir, chegou a ultrapassar os 54 anos, mas caiu no ano passado para 53,2 anos.

"Nossa preocupação maior é com a sustentabilidade do sistema", disse. O ministro da Previdência afirmou que é preciso analisar a possibilidade de uma emenda constitucional para definir que a aposentadoria implica o fim do vínculo de emprego.

Ônus da demissão
O Tribunal Superior Trabalho (TST) entendia que, ao se aposentar, o trabalhador colocava fim na sua relação de trabalho. As empresas não precisavam recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, nem pagar outras verbas rescisórias da demissão sem justa causa.

O STF, ao contrariar o TST, deu aos trabalhadores esses direitos se a empresa decidisse não continuar com o empregado após a aposentadoria. Na prática, para evitar ônus com a demissão, as empresas têm preferido continuar com esses empregados, em vez de contratar outros.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo

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