MP também muda regras de negociação de dívidas com o Funcafé
31/03/2009 - 20:31
Na votação da Medida Provisória 445/08, a emenda mais extensa aprovada muda regras da renegociação de dívidas feitas com recursos do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e do Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana.
Em relação ao fundo, a emenda permite o pagamento em sacas de café. Quanto à lavoura de cacau, os deputados aceitaram que outras dívidas sejam renegociadas, como as que tenham risco assumido, parcial ou totalmente, pela Agência de Fomento do Estado da Bahia ou pelo Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE).
Em ambas as situações, é estendido a 2009 o prazo final para renegociação que terminara no ano passado.
Dívidas
Os deputados aprovaram, ainda, emenda para permitir a transferência de dívidas no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para o FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), desde que contratadas até 30 de junho de 2006. Essa transferência é limitada a R$ 200 mil por mutuário e, no total, a R$ 150 milhões para o FNE e a R$ 50 milhões para o FNO.
A data de pagamento das parcelas referentes a 2008 de outros tipos de dívidas renegociadas com base na Lei 11.775/08 foi prorrogada para 30 de junho de 2009.
Álcool
Em relação à estocagem de álcool combustível e às operações de financiamento de capital de giro para agroindústrias, cooperativas agropecuárias e indústrias de máquinas agrícolas, outra emenda aprovada autoriza a União a subvencionar as taxas de empréstimos do BNDES.
O Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Ministério da Fazenda definirão as atividades beneficiadas com essa subvenção e as demais condições desses financiamentos.
Estradas e municípios
Permanecem, no texto da MP, outras novidades acrescentadas pelo relator Paulo Pimenta (PT-RS) quando houve a primeira votação na Casa. Uma delas permite que o Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes (DNIT) use seu orçamento em obras de conservação, recuperação e construção em rodovias transferidas a estados.
Essas obras não dependerão de pedido prévio dos governos que administram as rodovias nem do fato de serem rotineiras ou emergenciais; de qualquer maneira, deverão ser concluídas até o fim de 2010.
No que se refere aos municípios, a MP concede mais dois anos para eles contraírem empréstimos em organismos financeiros e em instituições ligadas a governos estrangeiros. O prazo anterior acabou em junho de 2008, depois de três prorrogações sucessivas desde 2000.
O novo prazo será contado a partir da publicação da lei originária da MP. O empréstimo deverá ter avaliação positiva da agência financiadora, do BNDES e da Caixa. O dinheiro deverá ser destinado exclusivamente à complementação de programas em andamento. Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br