MP determina regra para cálculo do saldo devedor

30/03/2009 - 14:07  

A Medida Provisória 459/09 determina que, nas operações realizadas no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH), o valor das prestações será determinado pela soma da amortização do principal com os juros, de maneira que, multiplicando-se o valor das parcelas, deduzidas as despesas com juros, chegue-se ao valor do empréstimo ou do financiamento.

De acordo com o governo, a medida provisória deixa claro quais são os critérios mínimos a serem seguidos pelos agentes financeiros e dá aos mutuários a segurança de que as prestações serão cobradas rigorosamente de acordo com a taxa de juros definida em contrato.

Para os bancos, a intenção é evitar questionamentos na Justiça que resultem em liminares impondo mudanças no contrato com a consequente remuneração menor do capital emprestado.

Subvenção do BNDES
A MP autoriza o repasse de R$ 5 bilhões do orçamento da União ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para financiamento subvencionado de obras de infraestrutura em projetos de habitação popular.

Os recursos serão usados para cobrir a diferença entre os juros e outras despesas pagas pelo BNDES na captação (ao FGTS, por exemplo) e o custo efetivo em que incorrer o banco nas operações subvencionadas. Ou seja, será adotada a subvenção sob modalidade de equalização de juros e outros encargos financeiros.

Regularização em áreas urbanas
A medida provisória também promove a regularização fundiária em áreas urbanas a ser promovida pela União, pelos estados, pelos municípios ou pelo Distrito Federal. Segundo o governo, a diretriz adotada foi compatibilizar o direito à moradia e o direito ambiental.

A ideia é socorrer famílias de menor renda excluídas do mercado imobiliário. Haverá duas modalidades:
- regularização fundiária de interesse social; e
- regularização fundiária de interesse específico.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Natalia Doederlein

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