Mãe social

27/03/2009 - 13:47  

Mães sociais são funcionárias de abrigos que exercem o papel de mãe de crianças e adolescentes em situação de risco, dentro do sistema de casas-lares.

Esse sistema prevê que os abrigos distribuam as crianças e adolescentes em casas separadas, com até dez menores em cada uma. Cada casa fica sob a responsabilidade de uma mãe social, que deve morar no local.

São atribuições da mãe social:

- propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
- administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
- dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa-lar que lhes forem confiados.

A mãe social tem os seguintes direitos, conforme a Lei 7644/87:
- anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- remuneração, em valor não inferior ao salário mínimo;
- repouso semanal remunerado de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas;
- apoio técnico, administrativo e financeiro no desempenho de suas funções;
- 30 dias de férias anuais remuneradas;
- benefícios e serviços previdenciários, inclusive, em caso de acidente do trabalho, na qualidade de segurada obrigatória;
- 13º salário;
- Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.

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