Aprovação da Lei do Gás deve aumentar investimentos no setor

18/03/2009 - 17:45  

A nova Lei do Gás, aprovada na Câmara em dezembro e sancionada no começo deste mês, começará a ser regulamentada ainda no primeiro semestre, mas o Ministério de Minas e Energia ainda não tem data marcada para novas concessões de gasodutos previstas no texto.

O novo marco regulatório tem o objetivo de ampliar os investimentos do setor, antes disciplinado da mesma forma que o petróleo. O problema, segundo o relator da matéria na Câmara, deputado João Maia (PR-RN), é que os dois produtos têm características distintas, o que acabava prejudicando a ampliação do mercado de gás com as regras antigas.

O Projeto de Lei 6673/06, do Executivo, que instituiu a nova lei, foi enviado à Câmara como parte das ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), e sua aprovação coincidiu com o lançamento do Plano de Expansão da Malha Dutoviária pelo Ministério de Minas e Energia. Na oportunidade, o Secretário de Petróleo, Gás Natural e Combustíveis Renováveis do ministério, João José de Nora Souto, ressaltou que a nova lei permitirá o planejamento seguro do setor.

A principal regulamentação necessária será o plano de contingência previsto na nova lei para o uso do gás natural em eventuais situações de crise. A lei apenas define os parâmetros, mas o Executivo deve definir as prioridades. Em caso de desabastecimento, como quando houve diminuição do gás produzido na Bolívia, o plano já deve prever que áreas são prioritárias, como termelétricas, por exemplo, e o ministério estuda cotas reduzidas para os demais distribuidores.

Regulamentação
O transporte, estocagem, processamento e comercialização de gás natural foram disciplinados. A maior parte do mercado já está regulamentada por normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e do Ministério de Minas e Energia, mas faltava clareza sobre o transporte. A produção e a exploração de gás eram reguladas pela legislação do petróleo, mas o problema é que, diferentemente do petróleo, que é extraído, colocado em navios e transportado, o gás têm de ser liquefeito ou transportado em gasodutos.

Segundo João Maia, a expansão do mercado de gás tanto nas cidades, para residências e carros, quanto nas indústrias e termelétricas aumentou a demanda pelas novas regras.

Essa lacuna legal estava inibindo os investimentos no setor, pela insegurança de fazer investimento alto, sem a garantia de que isso seria remunerado. O relator explica que o setor privado estava totalmente fora dos investimentos em gasodutos porque empresas consumidoras e distribuidoras de gás não se entendiam, e a lei não previa de quem seria a responsabilidade pelos gasodutos.

Pela nova lei, o gasoduto construído passa a ser patrimônio do estado ou da União após o término da concessão, mas o investimento tem de ser remunerado. Ficam preservados os investimentos, e também a soberania nacional sobre a infraestrutura de gás.

Benefícios
Para o presidente da Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás), Armando Laudório, que dirige a Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG), a principal medida é a possibilidade de as empresas consumidoras fazerem os investimentos para a construção dos dutos.

Empresas também poderão produzir gás ou importá-lo diretamente de produtores estrangeiros. Elas terão a possibilidade de construir a infraestrutura necessária para transporte até uma rede de distribuição, ou de pagar pela utilização da rede já existente, sendo as distribuidoras as responsáveis pela administração dos dutos, cobrando por isso. Antes, se uma distribuidora não tivesse disponibilidade para transporte ou construção de um duto, ele simplesmente não existiria.

Laudório ressalta que isso foi possível porque o Congresso e o Ministério de Minas e Energia ouviram todos os elos da cadeia de produção, distribuição e consumo, o que deu maior credibilidade à nova legislação. "Essa lei já nasce de uma forma robusta, dando segurança ao investidor e promovendo a expansão da rede", afirma.

Regime de concessão
Pelo texto recém-aprovado, a exploração dos gasodutos passa a ser feita pelo regime de concessão a uma empresa ou consórcio de empresas, pelo prazo de 30 anos, prorrogável por igual período. O antigo sistema de autorização permanece valendo para os casos em que o duto foi construído a partir de acordo internacional ou para atender a apenas um cliente, o que seria o caso dos gasodutos da Petrobras. As autorizações expedidas até a publicação da lei terão prazo de 30 anos, inclusive aquelas em processo de licenciamento ambiental.

Ainda não estão definidas as tarifas para os novos serviços e pela operação do novo sistema. Os preços serão fixados pelas agências reguladoras estaduais do setor, mas a Abegás acredita que o aumento da concorrência deve fazer os preços caírem, mesmo a curto prazo.

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Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Marcos Rossi

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