Projeto proíbe fabricação e uso de bombas de fragmentação
27/02/2009 - 18:49
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4590/09, do deputado Fernando Gabeira (PV-RJ), que proíbe a produção, o uso e a venda de bombas de dispersão, fragmentação ou de munições do tipo cluster. A proposta também torna ilegal a importação e a exportação desses produtos por pessoas jurídicas ou físicas domiciliadas ou sediadas no Brasil.
Bombas desses tipos dispersam estilhaços de modo semelhante às granadas, atingindo grandes áreas. "As preocupações humanitárias referem-se à sua inerente imprecisão e consequentes taxas de falhas; muitas dessas bombas não explodem ao tocar o solo, mas ficam latentes e vitimam civis anos e até décadas após os conflitos", ressalta Gabeira.
Segundo a proposta, a responsabilidade pela desativação e colocação segura das bombas ou de seus resíduos em local próprio será do fabricante, a partir da entrada em vigor da lei.
Produção
Essas bombas, segundo Gabeira, foram ou são produzidas em 34 países, entre eles o Brasil, que "armazena e exporta essas armas, mantendo-se como um dos únicos produtores nas Américas, acompanhando a atitude dos Estados Unidos".
O deputado lembra que o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e centenas de organizações da sociedade civil têm reiterado os pedidos para que a comunidade internacional participe do movimento pela proibição das bombas de fragmentação. Segundo ele, o objetivo é resolver problemas humanitários que outros atos internacionais já firmados, ou em negociação, não têm, ainda, possibilidade de equacionar.
Tramitação Reportagem - Rodrigo Bittar
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição - Maristela Sant´Ana
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