Proposta exige que inquérito policial seja base de denúncia do MP
19/01/2009 - 14:51
O Projeto de Lei 4306/08, do deputado Alexandre Silveira (PPS-MG), em tramitação na Câmara, determina que o inquérito policial seja a base para a denúncia ou queixa feita pelo Ministério Público e exige que o juiz dê por escrito os motivos pelos quais tomou a decisão de aceitar ou rejeitar uma denúncia ou queixa apresentadas.
Hoje, o Código de Processo Penal determina que o inquérito policial acompanhe a peça de denúncia ou queixa, mas o Ministério Público não é obrigado a considerar suas informações para formar sua convicção de que deve denunciar determinado ato. Ele é considerado dispensável.
De acordo com o próprio código, afirma o deputado, "o inquérito é uma garantia contra apressados e errôneos juízos, formados quando ainda persiste a trepidação moral causado pelo crime ou antes que seja possível uma visão de conjunto dos fatos, nas suas circunstâncias objetivas e subjetivas". Silveira prossegue afirmando que o inquérito preparatório garante uma justiça mais prudente e serena.
Decisão do juiz
Com relação à exigência de que as decisões de recebimento de denúncia, assim como já ocorre com diversos outros atos do processo penal, só sejam aceitas com a explicação dos motivos pelo juiz, o deputado afirma que o cidadão, para poder se defender, deve ter amplo conhecimento do que fundamentou a decisão.
O parlamentar explica que a proposta parte do entendimento de que o recebimento da denúncia é uma decisão e não um mero despacho processual. Nesse sentido, ressalta, a Constituição exige que seja fundamentada. Hoje, o código apenas determina quais os atos que devem ser praticados pelo juiz após receber a denúncia, como a citação do acusado para se defender.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi
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