Projeto dá prazo para formado apresentar diploma ao empregador
07/01/2009 - 18:03
O Projeto de Lei 4178/08, do deputado Léo Vivas (PRB-RJ), dá validade de 120 dias à declaração provisória de conclusão de curso superior pelo empregado, até que este possa apresentar à empresa contratante o seu diploma definitivo.
Vivas argumenta que não há prazo legal para a instituição de ensino superior emitir o diploma, e várias delas só o fazem por solicitação expressa. Assim, segundo ele, muitos trabalhadores ficam impedidos de ingressar no mercado, mesmo tendo a qualificação exigida, apenas pelo fato de não portarem o diploma.
O projeto, segundo o autor, permite a contratação do empregado que ainda não teve o diploma emitido sem risco de o empregador ser acusado de facilitar o exercício ilegal da profissão.
A proposta acrescenta um artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto Lei 5.452/43).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Pierre Triboli
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