Direito e Justiça

CPI quer regulamentar escuta telefônica para evitar banalização

10/12/2008 - 21:11  

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Escutas Telefônicas Clandestinas, deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), afirmou que a grande contribuição da comissão, que deve apresentar e votar seu parecer entre o fim de fevereiro e março do ano que vem, será a de expor a banalização a que chegou o uso de escutas no País e propor uma regulamentação de sua prática.

Em audiência pública realizada nesta quarta-feira, o relator adiantou algumas das propostas que deverão constar de seu relatório, porém, afirmou que o resultado final deverá surgir das discussões finais de todos os parlamentares.

A comissão deverá apresentar propostas de reformulação da Lei 9.296/96, que autoriza as escutas telefônicas. De acordo com o presidente da CPI, deputado Marcelo Itagiba (PMDB-RJ), apesar de autorizar as interceptações, a lei atual não regulamenta seu uso.

Ele afirmou que é preciso determinar o prazo para a duração das escutas, disciplinar como o resultado delas pode ser usado pelas concessionárias de serviços e autoridades e até mesmo regular a certificação dos equipamentos que são usados.

Inquérito
Pellegrino adiantou que vai propor a exigência de que os pedidos de interceptação façam parte do inquérito policial. Ele explicou que hoje, quando são realizadas cerca de 450 mil escutas por ano, faz-se a interceptação e depois se decide se vale a pena fazer o inquérito ou não, o que não é admissível diante da gravidade que é invadir a privacidade da pessoa.

"É fundamental garantir que sejam obedecidos os mandamentos penais de que a interceptação só pode ser usada se não houver outro meio possível para a obtenção de prova e que deve investigar um fato, nunca uma pessoa", disse. O parlamentar admite que é preciso criar um mecanismo para que esse inquérito e o pedido de escuta fiquem em sigilo para não inviabilizar seu objetivo.

O subprocurador da República Juarez Estevam Xavier Tavares relatou que, na Alemanha, o procurador-geral tem de anunciar todo ano o número de escutas realizadas e os resultados dessas investigações. "Temos de ver resultados do uso desses instrumentos rigorosos de intervenção na vida privada", disse.

Vazamento
Pellegrino ressaltou que a comissão debateu muito a questão dos vazamentos. Sua tendência, disse, é a de aumentar a pena para quem quebre o sigilo das escutas, que hoje é de dois a quatro anos, podendo ser transformada em prestação de serviços na primeira condenação.

Tavares e o advogado criminalista Cezar Roberto Bittencourt, convidados para a audiência pública, discordaram do relator. O subprocurador acredita que as penalidades administrativas, no caso das autoridades públicas, podem ser muito mais graves e inibitórias, porque chegam até a perda do cargo público. Para Bittencourt, o fato de que a reincidência, no caso de pessoas comuns, leva à prisão também é suficiente para inibir a ação.

Lacunas na lei
Para o subprocurador da República, a Lei 9.296/96 tem lacunas que devem ser enfrentadas pelos legisladores. Ele afirmou que hoje já está claro para os juristas que o Brasil precisa regulamentar a gravação das próprias conversas sem autorização da outra ou outras pessoas que participam dela e o uso que pode ser feito dessas gravações.

Uma questão fundamental que precisa ser regulamentada, na opinião dos convidados, é a do tempo permitido para a escuta. De acordo com Tavares, o ideal seria de 30 dias prorrogáveis por mais 30, o máximo previsto pela Constituição Federal, que prevê esse período em casos de Estado de Defesa. No caso dos crimes permanentes, como seqüestros, esse período poderia ir até os seis meses. Para ele, depois desse tempo, se ainda não se souber a autoria do crime, a extensão do prazo não resolverá.

Para o criminalista Bittencourt, o prazo deveria ser de 15 dias prorrogáveis por períodos iguais até 60 dias. Ele argumenta que as escutas indefinidas, além de já terem sido consideradas ilegais pelo Supremo Tribunal Federal, tornam extremamente difícil a transcrição.

Na opinião do advogado, é indispensável que as escutas nas quais se baseiam as denúncias sejam transcritas no processo para permitir o direito de defesa. Ele afirmou que hoje a autoridade policial faz um resumo à sua escolha e muitas vezes nem sequer cita o trecho em que se baseia a denúncia. Até mesmo escutas que vazam para a mídia, afirmou, levam tempo para serem acessíveis para a defesa.

A lei atual determina que podem utilizar a escuta telefônica as investigações sobre crimes sujeitos a penas de reclusão. Porém, ambos os convidados acreditam que seria melhor um elenco fixo de crimes. Isso porque a tendência, explicam, é a unificação das penas privativas de liberdade. "Esse elenco deveria conter os crimes que representam grave lesão a determinado bem jurídico", disse Tavares.

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Reportagem - Vania Alves
Edição - Marcos Rossi

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