Comissão aprova troca imediata de produto inseguro
09/12/2008 - 17:10
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última quarta-feira (3) o Projeto de Lei 3881/08, do deputado Celso Russomanno (PP-SP), que dá direito ao consumidor de recusar um produto com defeito que, caso tenha suas peças trocadas, venha a comprometer a segurança do usuário.
A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que só permite a recusa imediata quando o produto é essencial; ou quando a substituição das partes viciadas compromete a qualidade ou as características do produto, ou diminui o seu valor.
Com a recusa, o consumidor pode substituir o produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; pedir a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; ou obter um abatimento proporcional do preço.
O relator do projeto, deputado Efraim Filho (DEM-PB), afirma que o Código de Defesa do Consumidor já permite uma negociação entre as partes em relação à extensão dos vícios de um produto qualquer. Apesar disso, o deputado explica que a mudança poderá evitar conflitos sobre o assunto. "Acreditamos que a inclusão de mais um quesito específico, a segurança, tende a colaborar para a interpretação mais próxima da realidade do que determina a norma", conclui.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem - Sílvia Mugnatto
Edição - Marcos Rossi
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