Ação penal pública e ação penal privada

05/12/2008 - 09:30  

A ação penal pública depende de iniciativa do Ministério Público (promotor público, cargo que em instâncias superiores ou na esfera federal recebe o nome de procurador). Ela sempre se inicia por meio da denúncia, que é a peça inicial do processo. Ela se contrapõe à ação penal privada, cuja iniciativa não pertence ao poder público, mas ao particular.

A legislação define quais crimes são de ação pública e quais de ação privada. O fundamento da escolha está vinculado à natureza do bem jurídico violado. Se a violação é a um interesse relevante para a sociedade, o crime deve ser apurado independentemente da iniciativa da vítima ou alguém relacionado a ela, como no caso do homicídio ou do roubo. Se a violação for algo da esfera íntima da vítima, como na difamação, será necessária a iniciativa do ofendido ou seu representante legal, não se tratando, portanto, de crime de ação pública.

Fonte: wikipedia

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