Direito e Justiça

Debate aponta para necessidade de aperfeiçoar legislação dos portos

02/12/2008 - 20:34  

Representantes do governo, dos trabalhadores e empresários admitiram nesta terça-feira a necessidade de aperfeiçoamento da legislação que regula os portos no País. Essa também foi a percepção da deputada Iriny Lopes (PT-ES) após a audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para discutir a multiplicação de ações trabalhistas que ameaçam o funcionamento dos órgãos de gestão de mão-de-obra dos trabalhadores avulsos.

Lopes sugeriu o debate após a publicação de notícias de que as indenizações em execução na Justiça do Trabalho inviabilizariam o pagamento dos trabalhadores no porto de Santos.

A Lei de Modernização dos Portos (Lei 8.630/93) transferiu a gestão da mão-de-obra avulsa dos sindicatos para um órgão administrado pelos operadores dos portos. Essa é, na opinião do presidente da Federação Nacional dos Conferentes e Conservadores de Carga e Descarga, Vigias Portuários, Trabalhadores de Blocos, Arrumadores e Amarradores de Navios nas Atividades Portuárias (Fenccovib), Mário Teixeira, a origem das distorções enfrentadas hoje pelo sistema.

Segundo ele, o Órgão Gestor de Mão-de-Obra (OGMO) é ao mesmo tempo responsável pelo cadastramento, fiscalização e pagamento da mão-de-obra. "Quem cria o OGMO são os empresários que estão sofrendo autuações na Justiça do Trabalho justamente por descumprirem questões ligadas à sua atividade-fim. O órgão deveria observar as normas do contrato ou convenção coletiva, mas na prática contraria as convenções e obedece as empresas", acusa Teixeira.

Ele defende uma mudança na lei para garantir uma composição tripartite na gestão da mão-de-obra, com a presença paritária de representantes do governo, dos empresários e dos trabalhadores.

Assédio processual
Para o presidente da Federação Nacional dos Operadores Portuários (Fenop), Mauro Salgado, o problema dos OGMOs não é decorrente de gestão e de descumprimento de normas trabalhistas. Ele acredita que o problema central, especialmente o enfrentado pelo porto de Santos, é que os OGMOs sofrem assédio processual por reclamações trabalhistas, em geral improcedentes.

De acordo com ele, o passivo potencial é de R$ 1,4 bilhão, reclamados por uma minoria (cerca de 500 trabalhadores) estimulados por meia dúzia de escritórios de advocacia. "Os números mostram que efetivamente o problema de Santos é um problema pontual, uma distorção jurídica", defendeu Salgado.

Os empresários reconhecem que as demandas na Justiça do Trabalho decorrem de questões de interpretação de aplicação de normas vigentes, que podem ser aperfeiçoadas. Reconhecem inclusive algum problema de gestão, mas defendem o modelo adotado que, segundo eles, é tripartite, sim, com a presença paritária de representantes dos operadores dos portos, dos empresários que movimentam as cargas e dos portuários.

Comissão paritária
Para o procurador regional do Trabalho e vice-coordenador nacional do Trabalho Portuário e Aquaviário (Conatpa), Ronaldo Curado Fleury, a comissão paritária não funciona. De acordo com ele, a regra é que os trabalhadores tivessem participação, mas na prática os conselhos de supervisão, que são paritários, não funcionam. Para o representante do Ministério Público do Trabalho, não é preciso mudar a composição do OGMO, mas aplicar o que estabelece a lei.

"Se a lei é boa ou não, não nos compete dizer. O que posso afirmar é que o OGMO nunca efetivamente funcionou, por um motivo simples: é uma entidade desprovida de vontade própria, administrada pelo operador e que segue normas discutidas entre as partes", ressaltou Fleury.

Ele criticou também a falta de uma política de treinamento e acusou entidades dos empresários e o governo de não aplicarem as contribuições recolhidas para capacitação. O procurador atacou ainda os trabalhadores avulsos por resistirem a ser contratados por tempo indeterminado. Ao serem registrados nas empresas, os trabalhadores teriam a proteção da legislação, destacou.

Fleury reconheceu que a Justiça do Trabalho não faz nada contra o abuso no direito de ação pelos empregados, mas prefere essa situação que qualquer proposta de cercear esse direito.

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Reportagem - Cid Queiroz
Edição - Marcos Rossi

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