Direito e Justiça

CCJ admite PEC que permite a conselhos profissionais propor ADI

02/12/2008 - 19:35  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 187/03, do deputado Max Rosenmann, recentemente falecido, que dá direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aos conselhos federais de fiscalização profissional.

A proposta beneficia entidades como o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), por exemplo. Atualmente, o único conselho federal de fiscalização profissional que pode propor ADI é o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Pela Constituição, podem propor ADI também o presidente da República; a Mesa do Senado Federal; a Mesa da Câmara dos Deputados; a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; o Governador de Estado ou do Distrito Federal; o Procurador-Geral da República; partido político com representação no Congresso Nacional; e confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Regularidade
O relator da matéria na comissão, Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que não vê motivos para impedir a tramitação da PEC, pois ela atende aos requisitos de admissibilidade: não viola a forma federativa de Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

José Eduardo Cardozo (PT-SP) disse que é contra o mérito da matéria, mas que essa análise é atribuição de comissão especial que será criada para examinar a PEC, por isso aprovou a admissibilidade.

Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) teve idêntica postura. "É um absurdo vulgarizarmos a titularidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Isso vai gerar insegurança jurídica porque aumentará a contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) da legislação em vigor ".

Conteúdo
Criticar o conteúdo do projeto mas aprovar sua admissibilidade foi a posição da maioria dos deputados. Paes Landim (PTB-PI), porém, votou contra o projeto. "Essa proposta de emenda não tem nenhuma razão de ser", afirmou.

No mesmo sentido foi o voto de Vicente Arruda (PR-CE). "Interesses setoriais não podem prevalecer contra a presunção de constitucionalidade das leis", justificou.

Para José Genoíno (PT-SP), que também rejeitou a admissibilidade da PEC, a atribuição dos conselhos é fiscalizar, não defender interesses profissionais no STF.

Régis de Oliveira (PSC-SP) criticou os colegas que queriam rejeitar a admissibilidade da PEC por ser contra ela no mérito. "O Parlamento tem direito de discutir o conteúdo da PEC", disse.

Para Oliveira, não tem razão de ser autorizar a OAB propor ADI e negar esse direito aos conselhos profissionais. Gerson Peres (PP-PA) também defendeu a mudança proposta.

Tramitação
A PEC será analisada no mérito por uma comissão especial que ainda não tem data para ser instalada. Depois será votada em dois turnos com quorum de três quintos do Plenário para aprovação.

Conheça a tramitação de PEC.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo Jr.

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