Direito e Justiça

CCJ aumenta chances de partidos pequenos elegerem candidatos

02/12/2008 - 19:15  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira o Projeto de Lei 1358/03, do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que permite aos partidos que não atingiram o quociente eleitoral participar da distribuição das vagas decorrentes das sobras eleitorais. O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado pelo Plenário.

O relator da matéria na CCJ, deputado Rubens Otoni (PT-GO), disse que é a favor da mudança proposta por entender que, "além de justa, a medida não acarreta efeitos significativos sobre os resultados eleitorais".

O deputado José Genoíno (PT-SP), que votou a favor do projeto, disse que "o que pudermos fazer para fortalecer o pluralismo partidário é positivo para a democracia". "Muitas vezes os pequenos partidos são discriminados na distribuição da sobra de vagas por causa do coeficiente eleitoral", acrescentou.

Quociente eleitoral
Atualmente, apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral – que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa nas eleições – podem participar da distribuição das sobras.

Caso o partido tenha essa votação mínima, toma-se a soma de votos atribuídos a seus candidatos e à legenda e divide-se pelo quociente eleitoral para se determinar a quantidade de vagas a que terá direito. O resultado dessa operação chama-se coeficiente eleitoral. Se o quociente eleitoral for 8 mil, o partido que alcançar 20 mil votos válidos terá um coeficiente eleitoral igual a 2,5. Com esse coeficiente, como a fração é desconsiderada, o partido terá, a princípio, duas vagas.

Feita a distribuição das cadeiras, há sobras de vagas em razão das frações desprezadas. Essas vagas são então distribuídas apenas entre os partidos com votação superior ao quociente eleitoral, a partir daquele que teve a maior fração no coeficiente eleitoral até o menor. Os partidos que não atingiram o quociente, ainda que a fração seja maior que a maior fração entre os partidos com o quociente, ficam de fora da distribuição.

Assim se, por exemplo, o partido tiver atingido um coeficiente de 0,9 não terá direito a nenhuma vaga. Nos termos do projeto, esse partido passa a ter direito à vaga se, após a distribuição das vagas entre os partidos com votos igual ou acima do quociente, houver sobras e nenhum desses partidos tiver uma fração maior que 0,9.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Marcos Rossi

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