Medida impõe regime de dedicação exclusiva para servidores

02/12/2008 - 19:12  

A MP 440/08, aprovada nesta terça-feira na forma de um projeto de lei de conversão do deputado Marco Maia (PT-RS), impõe um regime de dedicação exclusiva aos servidores de carreiras de Estado. A dedicação exclusiva impede o exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada - ressalvado o magistério, se houver compatibilidade de horários.

O exercício de outras atividades será permitido contanto que elas, potencialmente, não caracterizem conflitos de interesses com as atribuições de cada carreira.

O projeto de conversão não muda a possibilidade de o servidor colaborar esporadicamente em assuntos de sua especialidade, quando autorizado pelo dirigente máximo do órgão, e de participar de conselhos fiscal e de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista.

Secretários municipais
A MP original permite a cessão desses servidores para exercerem cargos de secretários de estados, do Distrito Federal e de prefeituras de capitais.

O relatório de Marco Maia aprovado pela Câmara estende essa permissão no caso de municípios com mais de 500 mil habitantes. Os servidores também poderão ser cedidos para exercer cargos equivalentes a DAS 4 ou superiores nesses entes federados.

Polícia Federal
O projeto de conversão aprovado inclui a criação de 2 mil cargos na Polícia Federal, dos quais 500 para delegado e 750 para agente. Do total de vagas de delegado, 150 serão preenchidas pelos candidatos aprovados em concurso público de 2004 e não chamados.

A mesma prioridade vale para 250 dos 300 cargos de perito criados pelo relator ao incorporar o conteúdo do PL 3953/08, do Poder Executivo, que tratava desse tema.

A MP cria ainda 200 cargos de analista de planejamento e orçamento e 200 de defensor público, para provimento gradual. Na Defensoria Pública da União, 173 postos são de defensor de segunda categoria, 20 de primeira categoria e outros 7 de categoria especial.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição - Newton Araújo Jr.

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