Direito e Justiça

CCJ admite PEC que permite a conselhos profissionais propor ADI

02/12/2008 - 17:22  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em reunião encerrada há pouco, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 187/03, do deputado Max Rosenmann, recentemente falecido, que dá direito de propor Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) aos conselhos federais de fiscalização profissional.

Atualmente, o único conselho federal de fiscalização profissional que pode propor ADI é o da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Se aprovada a PEC, também poderão propor ADI o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea), por exemplo.

Atende requisitos
O relator da matéria na comissão, Felipe Maia (DEM-RN), afirmou que não vê motivos para impedir a tramitação da PEC, pois ela atende aos requisitos de admissibilidade: não viola a forma federativa de Estado, o voto direto, universal e periódico, a separação dos poderes e os direitos e garantias individuais.

José Eduardo Cardozo (PT-SP) disse que é contra o mérito da matéria, mas que essa análise é atribuição de comissão especial que será criada para analisar a PEC, por isso aprovou a admissibilidade.

Zenaldo Coutinho (PSDB-PA) teve idêntica postura. "É um absurdo vulgarizarmos a titularidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. Isso vai gerar insegurança jurídica porque aumentará a contestação no Supremo Tribunal Federal (STF) da legislação em vigor ".

Conteúdo
Criticar o conteúdo do projeto mas aprovar sua admissibilidade foi a posição da maioria dos deputados. Paes Landim (PTB-PI), porém, votou contra o projeto. "Essa proposta de emenda não tem nenhuma razão de ser", afirmou.

No mesmo sentido foi o voto de Vicente Arruda (PR-CE). "Interesses setoriais não podem prevalecer contra a presunção de constitucionalidade das leis", justificou.

Para José Genoíno (PT-SP), que também rejeitou a admissibilidade da PEC, a atribuição dos conselhos é fiscalizar, não defender interesses profissionais no STF.

Confira a tramitação de PECs.

Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo Jr.

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