CCJ aumenta chances de partidos pequenos nas eleições
02/12/2008 - 16:07
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, em reunião iniciada há pouco, o Projeto de Lei 1358/03, do deputado Renildo Calheiros (PCdoB-PE), que permite que os partidos que não atingiram o quociente eleitoral participem da distribuição das vagas decorrentes das sobras eleitorais - votos excedentes ou insuficientes para definição das últimas vagas parlamentares. O projeto ainda será analisado no Plenário.
O relator da matéria na CCJ, deputado Rubens Otoni (PT-GO), disse que é a favor da mudança proposta por entender que, "além de justa, a medida não acarreta efeitos significativos sobre os resultados eleitorais".
Quociente eleitoral
Atualmente apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral - que é o resultado da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa nas eleições – podem participar da distribuição das sobras.
Caso o partido tenha essa votação mínima, toma-se a soma de votos atribuídos a seus candidatos e à legenda e divide-se pelo quociente eleitoral para se determinar a quantidade de vagas a que terá direito.
Essa divisão nunca dá um número exato, por isso sobram vagas. Estas são distribuídas aos partidos que, na divisão do quociente eleitoral pela votação total, ficaram com a maior fração. Os partidos que não atingiram o quociente, ainda que a fração seja maior que a maior fração entre os partidos com o quociente, ficam de fora da distribuição.
Assim se, por exemplo, o partido tiver atingido uma fração de 0,9 do quociente não terá direito a nenhuma vaga. Nos termos do projeto, esse partido passa a ter direito à vaga se, após a distribuição das vagas entre os partidos com quociente, houver sobras e nenhum desses partidos tiver uma fração maior que 0,9.
A reunião da CCJ prossegue no plenário 1. Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Newton Araújo Jr.
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br