CCJ aprova suspensão de contrato temporário em caso de acidente
20/11/2008 - 11:36
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco o Projeto de Lei 3141/97, do deputado João Paulo Cunha (PT-SP), que exige a suspensão do contrato temporário durante o período de afastamento do empregado vítima de acidente de trabalho.
O projeto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que retirou da proposta original os artigos que obrigavam a empresa a custear a capacitação profissional do acidentado e a complementar o seu salário, se o benefício previdenciário fosse menor que sua remuneração normal.
O autor apresentou o projeto porque considera injusto que a empresa encerre um contrato temporário (com prazo determinado) nos casos em que o empregado ainda esteja se recuperando de um acidente de trabalho. O relator do projeto na CCJ, deputado Antonio Carlos Biscaia (PT-RJ), apresentou parecer favorável.
Tramitação
A proposta havia sido rejeitada na Comissão de Seguridade Social e Família e, agora, será analisada no Plenário.
A reunião da CCJ prossegue no plenário 1.
Matéria atualizada às 11h54 Reportagem - Edvaldo Fernandes
Edição - Pierre Triboli
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