Comissão aprova regularização de 62 novos municípios
11/11/2008 - 20:58
A comissão especial sobre a criação de municípios aprovou hoje o substitutivo do relator, deputado Manoel Junior (PSB-PB), à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 495/06, do Senado. O substitutivo regulariza a situação de 62 municípios brasileiros que correm o risco de ser extintos. O texto aprovado seguirá para o Plenário e, se for aprovado, retornará ao Senado, por ter sido alterado na Câmara.
Do total de municípios, 29 estão no Rio Grande do Sul, que foram criados em abril de 1996, antes da promulgação da Emenda constitucional 15 (setembro de 1996), mas só instalados em 2001. A criação dessas cidades foi contestada pelo governo do estado, em ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada no Supremo Tribunal Federal.
O substitutivo do relator elimina a insegurança jurídica dos 29 municípios do Rio Grande do Sul, que não estavam contemplados na proposta aprovada pelo Senado.
Outras 28 localidades também foram instaladas após a promulgação da EC 15, que impôs maior rigor para a criação de municípios; e 5 cinco foram criadas também após 1996, mas ainda não foram instaladas. O texto aprovado concede às novas localidades prazo até janeiro de 2013 para sua instalação.
O relator explicou que estendeu o prazo de instalação até 2013 para atender localidades que já foram criadas, "totalmente em conformidade com as leis de seus estados", mas não foram instaladas. O prazo leva em consideração a realização das próximas eleições municipais, em 2012.
Inconstitucionalidade
A criação de municípios foi interrompida em todo o País em 1996, com a aprovação da Emenda 15. Essa emenda só permite a criação, a incorporação e o desmembramento de municípios dentro de período determinado por lei complementar federal, além de exigir consulta prévia às populações das cidades envolvidas, mediante plebiscito, após a divulgação dos estudos de viabilidade municipal.
Dezenas de localidades estavam em processo de criação quando a emenda foi aprovada, e esses processos foram concluídos no âmbito estadual, mesmo sem respaldo constitucional. Sem a aprovação da PEC 495, as leis estaduais que as criaram podem ser declaradas inconstitucionais.
Manoel Junior lembra que, em 19 de setembro do ano passado, o STF estabeleceu o prazo de 18 meses para que o Congresso adotasse medidas legislativas para solucionar o problema. Ao fim desse período, o STF vai considerar inválidos os municípios contestados. No entanto, para o relator, esse prazo deverá ser estendido até 9 de maio do ano que vem. No entendimento de Manoel Junior, até o julgamento do processo de inconstitucionalidade do município de Luiz Eduardo Magalhães, na Bahia, em 5 de maio de 2007, não havia entendimento no Supremo quanto ao assunto. Nesse julgamento, o Supremo estendeu a vigência da lei por dois anos, prazo que vence em maio de 2009.
Com isso, o deputado acredita que o Congresso conseguirá aprovar o projeto antes do limite estabelecido. "Vamos trabalhar muito para isso. A maior dificuldade será votar na Câmara, apesar de haver posição favorável dos líderes e do presidente", destacou. No Senado, segundo ele, não há necessidade de análise por comissão especial. A proposta será encaminhada apenas à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania e votada em plenário.
* Texto atualizado em 12/11 às 11h20
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Reportagem - Maria Neves
Edição - Regina Céli Assumpção
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