Minas e Energia rejeita inspeção em tanques de combustíveis

03/11/2008 - 20:08  

A Comissão de Minas e Energia rejeitou, na quarta-feira (29), o Projeto de Lei 865/07, que determina a inspeção anual de segurança nos tanques subterrâneos de armazenagem de combustíveis e gasodutos. De autoria do deputado Neilton Mulim (PP-RJ), a proposta define que a inspeção será realizada por empresas públicas ou privadas, devidamente credenciadas pelo órgão competente.

No entanto, o relator da proposta na Comissão, deputado Zé Geraldo (PT-PA), afirma que a fiscalização periódica de tanques de armazenamento de combustíveis e de dutos já está prevista em lei. Zé Geraldo defende que o projeto "nada acrescenta de útil à legislação atualmente vigente sobre a matéria".

Ele cita a Lei 9.478/97, que criou a Agência Nacional do Petróleo (ANP) como o órgão encarregado de fiscalizar e regular todas as atividades da indústria do petróleo no Brasil, incluindo as atividades referentes a abastecimento, armazenamento e transporte de combustíveis; e a Lei 9.847/99, que define o objetivo e a abrangência da fiscalização das atividades de abastecimento de combustíveis no País, bem como as sanções aplicáveis aos infratores da norma.

Corrupção e fraude
O relator critica ainda o fato de a proposta permitir a fiscalização por empresas privadas, contratadas pelos próprios estabelecimentos que serão fiscalizados. "Isso poderia dar margem à corrupção e à fraude, com extensas ocorrências de fornecimento de laudos falsos de inspeção, mesmo nos casos em que claramente haja problemas no funcionamento e nas condições de segurança desses tanques de armazenamento de combustíveis, o que, com toda a certeza, traria ainda maiores riscos à segurança e à saúde da população".

Tramitação
O projeto, que já foi aprovado pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania. Se a constitucionalidade da proposta for aprovada, ela deverá ser votada em Plenário.

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Reportagem - Geórgia Moraes
Edição - Newton Araújo Jr.

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