CCJ rejeita tipificação de roubo de carros como crime hediondo

03/11/2008 - 15:31  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) rejeitou na terça-feira (28) o Projeto de Lei 106/07, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), que tipifica o roubo de carros como crime hediondo. Segundo o autor, a medida proposta seria uma resposta à violência com que esse crime é praticado. Ele afirma que, em casos desse tipo, o criminoso está armado e age com brutalidade.

O relator, deputado Benedito de Lira (PP-AL), avalia que o roubo de carros só poderia ser entendido como hediondo se o veículo fosse enviado para outro estado ou para o exterior, ou em caso de latrocínio (roubo seguido de morte da vítima). Essas duas hipóteses, no entanto, já são tipificadas pelo Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), sendo que a de latrocínio está prevista também na Lei de Crimes Hediondos (8.072/90).

"Devem ser definidos como hediondos os ilícitos penais de maior gravidade, que causam indignação e comoção no meio social. Dentro desse entendimento, o roubo de veículo automotor não deve ser incluído na Lei nº 8.072/90", justificou o relator. "A Lei dos Crimes Hediondos foi criada para ser uma exceção, não devendo ser banalizada com o aumento de tipos penais ali inseridos", concluiu Lira.

A proposta ainda será analisada pelo Plenário.

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Reportagem – Noéli Nobre/SR

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