CCJ condiciona perda do mandato de Walter Brito a uma decisão do STF
29/10/2008 - 13:45
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania decidiu há pouco que a perda do mandato do deputado Walter Brito Neto (PRB-PB) dependerá de uma decisão final do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmando ou não a sentença do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Por 30 votos a 5, a CCJ acolheu parecer do relator, deputado Regis de Oliveira (PSC-SP). A consulta à CCJ sobre o caso foi feita pelo corregedor-geral da Câmara, deputado Inocêncio Oliveira (PR-PE).
A perda do mandato de Walter Brito Neto foi decidida em março pelo TSE em razão de o deputado ter deixado o partido pelo qual se elegeu - o DEM. A decisão do deputado contrariou resolução do TSE, segundo a qual o mandato pertence ao partido, não ao político eleito.
A reunião da CCJ já foi encerrada. Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Wilson Silveira
(Reprodução autorizada desde que contenha a assinatura `Agência Câmara`)
Agência Câmara
Tel. (61) 3216.1851/3216.1852
Fax. (61) 3216.1856
E-mail:agencia@camara.gov.br