Deputado quer fixar prazo para entrega de informações
03/10/2008 - 09:06
A PEC 461/05, do deputado Silvio Torres (PSDB-SP), é a que mais avança no detalhamento operacional da passagem de governo. Ela fixa um prazo máximo de 15 dias, contados da data do pedido, para a entrega das informações. O texto determina que o processo de transição começará logo após o resultado oficial da eleição, e autoriza o candidato eleito a designar, por escrito, uma equipe credenciada para o acesso aos dados. A PEC prevê punições para o governante que não atender a essa equipe de transição.
Já a PEC 388/05, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), é mais sucinta. Ela prevê que o processo de transição começará após o resultado oficial da eleição e terminará com a posse do eleito, com a transferência "de todos os dados e informações necessárias à implementação do programa do novo governo". Ela também evita avançar no detalhamento operacional do processo, e por isso assemelha-se mais à do deputado Edson Duarte (PEC 26/07) do que à de Silvio Torres.
As PECs 382/05, do deputado Luiz Bassuma (PT-BA), e 403/05, do ex-deputado João Lyra, fixam prazo para o governante que sai instaurar uma comissão de transição com acesso às informações. Na proposta de Bassuma, o prazo é de cinco dias após o conhecimento do resultado da eleição, enquanto na de Lyra o prazo é de três dias.
Projetos de lei
Há ainda os Projetos de Lei 396/07, do deputado Chico Alencar (Psol-RJ), e 1224/07, do deputado Eduardo Gomes (PSDB-TO), que regulam o processo de passagem de governo nos três níveis da Federação - União, estados e municípios. Os dois tentam estabelecer, por lei ordinária, procedimentos obrigatórios para estados e municípios. Porém, na avaliação de consultores jurídicos da Câmara, isso viola o princípio constitucional da autonomia federativa. Uma regra geral válida para estados e municípios, explicam os consultores, somente é possível via emenda constitucional.
Esse foi o ponto de vista também do deputado Wilson Braga (PMDB-PB), que relatou os dois projetos na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Segundo ele, as propostas deveriam dispor apenas sobre a transição administrativa em nível federal, devido ao pacto federativo previsto na Constituição.
Prazo de 72 horas
A comissão aprovou substitutivo de Wilson Braga que restringe a passagem de governo ao âmbito do Executivo federal e muda a Lei 10.609/02. O texto define a transição como "o processo que dá condições para o candidato eleito receber, do antecessor, todos os dados e informações necessários à implementação do programa do novo governo".
Esse substitutivo não difere muito, na prática, da lei vigente (Lei 10.609/02), que faculta ao candidato eleito o direito de instituir equipe de transição, supervisionada por um coordenador, e com acesso garantido às informações do governo em fim de mandato.
A proposta inova, porém, ao estabelecer um prazo de 72 horas, após o resultado oficial da eleição, para a designação de uma "equipe de transição paritária"; e também ao definir como crime de responsabilidade, passível de pena de três meses a um ano de detenção, o descumprimento da obrigação de prestar as devidas informações ao novo governo.
O substitutivo da Comissão de Trabalho será examinado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votado em Plenário.
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Trabalho aprova regras para transição de governo
Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - João Pitella Junior
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